Seu atendimento foi negado pelo plano de saúde?

Entender seus direitos em caso de atendimento negado é essencial. Verifique se a negativa tem amparo legal com o suporte jurídico adequado.

Advogado Securitário

Dione Rodrigues Bufollo, OAB/MT 29355, especialista em Seguros pela ENS, pós-graduado em Advocacia Pública, membro efetivo da Comissão de Direito Securitário da OAB/MT.

Advogado previdenciário

Negativas relacionadas a medicamentos:

1. Medicamentos de uso domiciliar não cobertos: ​​Planos de saúde frequentemente negam a cobertura de medicamentos prescritos para uso em casa, alegando que a obrigatoriedade de custeio se restringe a fármacos administrados durante internação hospitalar ou em tratamentos específicos, como quimioterapia oncológica ambulatorial.​​ ​​

2. Medicamentos importados sem registro na ANVISA: ​​Há recusas na cobertura de medicamentos importados que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sob a justificativa de que a ausência de registro impede a comercialização e uso regular no país.​​ ​​

3. Medicamentos fora do rol da ANS: ​​Planos de saúde negam a cobertura de medicamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), argumentando que não são obrigados a custear tratamentos não previstos.​​ ​​

4. Medicamentos para tratamentos experimentais: ​​Negativas ocorrem quando o tratamento prescrito é considerado experimental ou não possui comprovação científica suficiente, levando os planos a recusarem a cobertura.​​ ​​

Negativas relacionadas a procedimentos ambulatoriais:

1. Procedimentos não previstos no contrato: ​​Planos de saúde negam a cobertura de determinados procedimentos ambulatoriais alegando que não estão previstos no contrato firmado com o beneficiário.​​ ​​

2. Limitação de sessões de terapias: ​​Há negativas baseadas na limitação contratual do número de sessões para terapias como fisioterapia, fonoaudiologia ou psicoterapia, mesmo quando há indicação médica para continuidade do tratamento.​​ ​​

3. Exclusão de cobertura para determinados exames: ​​Planos de saúde recusam a cobertura de exames diagnósticos específicos, alegando que não estão incluídos no rol de procedimentos obrigatórios ou no contrato.​​ ​​

Negativas relacionadas a procedimentos hospitalares:

1. Home care (internação domiciliar): ​​Negativas para a substituição da internação hospitalar pelo atendimento domiciliar, mesmo quando há indicação médica e condições adequadas para o home care.​​ ​​

2. Procedimentos cirúrgicos não cobertos: ​​Recusas na cobertura de cirurgias específicas, sob a alegação de que não estão previstas no contrato ou no rol da ANS.​​ ​​

3. Materiais e próteses não cobertos: ​​Negativas para o fornecimento de materiais, órteses ou próteses necessárias durante procedimentos cirúrgicos, com a justificativa de exclusão contratual ou ausência de previsão no rol da ANS.​​ ​​

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